Este tipo de área de preservação permanente se refere a vegetação que acompanha os cursos d'águas, protegendo o seu leito do assoreamento excessivo assim como os cílios protegem os nossos olhos, daí a denominação.O mínimo hoje previsto em lei, é que esta área vegetada deve ser de no mínimo trinta metros nos cursos d'água de até dez metros de largura e pode chegar a quinhentos metros nos cursos d'água com mais de seiscentos metros de largura. Ainda em volta de lagoas naturais ou artificiais, esta mata deve ser de quinze a cem metros, dependendo de sua configuração.
Existe muita reclamação por parte dos produtores rurais de que esta metragem estabelecida em legislação federal é excessiva, principalmente pelo fato de que normalmente estas são as áreas mais férteis da propriedade. Também nas cidades vislumbramos tal situação com argumentos diferentes, onde citam que o curso d'água por estar muito poluído não cumpre sua função ambiental, ou que a área precisa ser utilizada por déficit de espaço para moradia, entre muitos outros argumentos.
Vamos então tomar o ponto de vista das pessoas que não concordam com esta metragem, pois realmente são escassos os estudos para a mensuração correta da área necessária para que a mata ciliar cumpra sua função, pode ela ser maior ou menor realmente, acredito que deveria haver uma consonância entre o tipo do solo e a inclinação do terreno, mas, para não nos perdermos, estas mesmas pessoas que reclamam da atual configuração da lei não deixam em suas propriedades um metro sequer de mata ciliar, levando suas culturas até junto dos rios e córregos, e pior, com culturas que não garantem o mínimo de contenção de solo como café, feijão, milho, mandioca, pastagens, entre muitas outras.
Já na área urbana, as pessoas indiferentes a segurança de suas edificações, colocam suas fundações até dentro dos cursos d'água se não forem interrompidas ou advertidas por algum tipo de fiscalização, não levam em conta que a diferença de maré interfere na vida útil dos materiais utilizados em simples residências, pois praticamente ninguém constrói fundações adequadas em determinados terrenos pois isso elevaria sobremaneira os custos da obra, não compensando a construção de uma pequena obra em locais assim.
Como a fiscalização hoje em dia não está incidindo sobre as edificações e culturas instaladas previamente a lei ou que pela incapacidade do Estado não foram verificadas em tempo para evitar tal destruição, cabe mais uma vez o nosso bom senso, onde se formos proprietários de áreas deste tipo, tomarmos as devidas precauções.
Em áreas urbanas, solicitarmos parceria com a prefeitura para que seja feita a devida contenção das margens que estiverem junto às residências e revegetação dos trechos onde ainda não houver construção, não espere que a prefeitura faça tudo, se possível realize mutirões para construir jardins nestas áreas e deixe o seu bairro mais agradável e bonito.
Em área rural, refloreste as margens em princípio com a metragem que sua experiência lhe disser ser necessária, partimos do princípio de que alguma coisá é melhor do que nada, ou pelo menos utilize nas margens culturas fixas como cacau, seringueira, cupuaçú, jabuticaba, goiaba, que darão alguma sustentação ao solo e que não necessitam de doses excessivas de agrotóxicos ou se preferirem um nome mais pomposo, defensivos agrícolas, mas é tudo veneno mesmo.
Já que citei para não esperar tudo das autoridades, liguem o esgoto de suas residências ao sistema de tratamento, se disponível, não joguem qualquer tipo de lixo nos rios e córregos, utilizem menos veneno, auxiliem na prevenção ao assoreamento e vamos curtir a recuperação destes cursos d'água, quem sabe voltar a nadar e a pescar em locais onde isso acontecia a quinze ou vinte anos atrás e que muitos olham sem acreditar que isso era possível.





